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Certificação Energética


O Certificado Energético é um documento de apresentação obrigatória para a transação (Venda, Arrendamento, trespasse, etc.) de qualquer imóvel.

O Certificado Energético, quando é emitido, informa sobre a classe energética do imóvel (eficiência) e sobre as melhorias a fazer para aumentar a eficiência energética do mesmo.

Enquadrado no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar nos Edifícios (SCE), tem como objectivo dar a conhecer os potencias custos energéticos do imóvel, como factor de valorização do mesmo.

A Certificação Energética é obrigatória por lei, podendo dar origem a coimas até ao valor máximo de 3.740,98€ (pessoas singulares) e de 44.891,81€ (pessoas colectivas), conforme Art.º14.º doDec. Lei 78/2006 de 4 de Abril.

Portugal Imóveis dispõe o serviço de certificação energética a nível nacional em cooperação com a Ambiosfera, Lda.



      


RCCTE

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) estabelece os requisitos de qualidade para os edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistema de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.

Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, e classifica o desempenho energético dos imóveis através de classes de eficiência energética numa escala de A+ (mais eficiente) até G (menos eficiente).

A nova legislação determina, para construções novas, a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.


 

RSECE
O Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE) estabelece um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e a manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços.

Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a máxima dos principais poluentes.

Estão sujeios ao RSECE edifícios com área superior a 1000m2 (auditorias de 6 em 6 anos- energia) e/ou edifícios com sistemas de climatização de potência igual ou supeior a 25Kw (auditorias a cada 2, 3 ou 6 anos- qualidade do ar).


 

Perguntas frequentes

O que é o Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE)?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) enquadra-se no âmbito da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.


O que é a certificação energética e para o que serve?
A certificação energética é a avaliação da qualidade térmica dos edifícios, ou seja do seu desempenho energético.
O objectivo da certificação energética é permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais do edifício, passando o critério dos custos energéticos, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.


A certificação energética de edifícios é obrigatória?
Sim, estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:
1.Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação (> 25% custo edifício s/ terreno), nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso;
2. Os edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE [área > 1.000m2, regularmente em cada 6 anos (energia) ou 2, 3 ou 6 anos (qualidade do ar) ];
3.Os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.


Quais os edifícios isentos de certificação?
Excluem-se do âmbito de aplicação do SCE as infra- estruturas militares e os imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade.


Quem pode fazer a certificação de um imóvel?
Peritos Qualificados (PQ): técnicos devidamente habilitados, individualmente
responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios.


O que são as classes energéticas dos edifícios?
As classes energéticas são os patamares de eficiência energética em que se encontra o imóvel certificado.
A atribuição de uma classe energética classifica o imóvel em função da energia de que esse imóvel gasta para manter temperaturas inferiores a 25º(Verão) e superiores a 20º (Inverno), tendo por base os valores mínimos exigidos o licenciamento de projectos para construções novas.

Os mínimos exigidos para projectos novos equivalem à classe B- e os imóveis mais eficientes em termos energéticos são classificados na classe A+.


Quais os documentos que comprovam a certificação e a classe do edifício?
O Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar, na base do qual está a peritagem de um Perito Qualificado.


Que entidade que gere o Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE)?
É a Agência para a Energia (ADENE).


Qual o decreto lei que regula o Sistema Nacional de Certidficação Energética?
O sistema de certificação energética e da qualidade do ar interior nos edifícios é estabelecido pelo D.L. 78/2006 de 4 de Abril.
A este juntam-se os diplomas que vieram rever o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 Abril, aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação e o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE), Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 Abril, aplicável neste âmbito aos edifícios de serviços, o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.


O que é o RCCTE e o RSECE?
RCCTE- Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, aplicável a edifícios de habitação.

RSECE- Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios, aplicável aos edifícios de serviços.


Quais as classes de classificação da eficiência energética de um edifício?
A classificação tem uma escala de 7+2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético.
Embora o número de classes na escala seja o mesmo, os edifícios de habitação e de serviços têm indicadores e formas de classificação diferentes.
Nos edifícios com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE (novos), as classes energéticas são apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios já existentes podem ter qualquer classe, desde a A+ até à G.


 




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